Criptomoedas e ativos digitais: natureza jurídica e tratamento tributário

Por Edwards Jackson 4 Min Read
Leonardo Siade Manzan

Segundo o tributarista Leonardo Siade Manzan, existe um crescente e complexo universo das criptomoedas, dos NFTs (tokens não fungíveis) e de outras inovações financeiras digitais. A definição da natureza jurídica desses ativos e o estabelecimento de um tratamento tributário adequado representam desafios significativos para o direito tributário contemporâneo. A ausência de uma regulamentação global uniforme exige uma análise cuidadosa das obrigações de declaração e pagamento de impostos sobre os ganhos e as transações envolvendo esses ativos digitais.

Qual a natureza jurídica das criptomoedas e ativos digitais para fins tributários?

A determinação da natureza jurídica das criptomoedas e dos ativos digitais é o ponto de partida para a definição do seu tratamento tributário. Embora possuam características de bens móveis incorpóreos, sua classificação como moeda, valor mobiliário ou outro tipo de ativo ainda gera debates doutrinários e jurisprudenciais. Essa indefinição impacta diretamente como esses ativos são tributados, influenciando a incidência de impostos como o Imposto de Renda, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Ademais, a diversidade de tipos de criptoativos e ativos digitais, cada um com funcionalidades e características distintas, complexifica ainda mais a sua classificação jurídica e, consequentemente, o seu tratamento tributário. Leonardo Siade Manzan enfatiza a necessidade de uma legislação clara e específica que defina a natureza jurídica de cada categoria de ativo digital para fins fiscais, proporcionando segurança jurídica aos contribuintes e às autoridades fiscais.

Leonardo Siade Manzan
Leonardo Siade Manzan

Quais as obrigações de declaração de ganhos com criptoativos e NFTs?

A transparência e a rastreabilidade das operações com criptoativos e NFTs são cruciais para a fiscalização tributária. Leonardo Siade Manzan destaca que, em diversas jurisdições, incluindo o Brasil, já existem obrigações de declaração de ganhos e de saldos de criptoativos à Receita Federal. Os contribuintes devem estar atentos aos prazos e às formas corretas de declarar essas informações, evitando penalidades por omissão ou declaração incorreta.

No que concerne aos NFTs, a declaração pode apresentar particularidades devido à sua natureza única e à sua vinculação a ativos diversos, como obras de arte digitais e itens colecionáveis. O doutor salienta a importância de documentar adequadamente as transações de compra e venda de NFTs, bem como os eventuais ganhos obtidos, para fins de declaração e pagamento de impostos, quando aplicável.

Como ocorre o pagamento de impostos sobre transações e ganhos?

O pagamento de impostos sobre as transações e os ganhos com criptoativos e ativos digitais varia segundo a legislação de cada país e a natureza da operação. Leonardo Siade Manzan explica que, no Brasil, os ganhos de capital obtidos na alienação de criptoativos acima de um determinado valor estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda, com alíquotas progressivas. Da mesma forma, a permuta de criptoativos é considerada uma alienação para fins fiscais.

Em relação aos NFTs, a tributação dos ganhos de capital segue, em princípio, as mesmas regras aplicáveis aos demais bens e direitos. Leonardo Siade Manzan ressalta que a complexidade das operações e a ausência de um consenso global sobre o tratamento tributário exigem cautela e a busca por orientação especializada para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar contingências futuras. 

Autor: Edwards Jackson

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