A efetivação dos direitos da pessoa idosa no Brasil enfrenta diversos obstáculos estruturais, culturais e institucionais. Segundo Paulo Henrique Silva Maia, Doutor em Saúde Coletiva pela UFMG, embora exista um arcabouço jurídico robusto em defesa da população idosa, a realidade vivida por milhões de brasileiros com mais de 60 anos ainda é marcada por negligências, exclusões e limitações no acesso a políticas públicas.
A Constituição Federal, o Estatuto do Idoso e tratados internacionais garantem uma série de prerrogativas à pessoa idosa, como o direito à saúde, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à mobilidade e à participação ativa na sociedade. No entanto, transformar esses direitos formais em práticas efetivas requer ações concretas, intersetoriais e sustentadas por políticas públicas comprometidas com a inclusão.
Direitos da pessoa idosa assegurados em lei
O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, representa um marco importante na proteção dos direitos da população idosa no Brasil. Ele garante prioridades em filas, gratuidade no transporte público, acesso à saúde, proteção contra a violência, entre outros benefícios. De acordo com Paulo Henrique Silva Maia, é fundamental que os profissionais de saúde, assistência social e do sistema de justiça estejam plenamente informados sobre essas garantias legais. A aplicação correta da legislação é o primeiro passo para evitar abusos, negligência e discriminação contra os idosos, especialmente os que vivem em contextos de vulnerabilidade social.
Principais desafios para a efetivação dos direitos dos idosos
Apesar das garantias legais, muitos direitos da pessoa idosa não se concretizam na rotina diária. Um dos maiores desafios está na dificuldade de acesso a serviços públicos, como atendimento médico especializado, moradia assistida e transporte adaptado. A desigualdade regional e a baixa cobertura de políticas públicas agravam ainda mais esse cenário.
Conforme Paulo Henrique Silva Maia, o preconceito etário limita a efetivação dos direitos dos idosos. Muitos enfrentam estigmas que os desvalorizam e os colocam à margem da vida social, afetando sua autoestima e o acesso a oportunidades de trabalho, lazer e convivência. Infelizmente, a maioria dos casos ocorre dentro do ambiente familiar, o que dificulta a denúncia e o acesso a mecanismos de proteção.

Caminhos para fortalecer a proteção dos idosos
Para que os direitos da pessoa idosa sejam, de fato, efetivados, é essencial promover uma mudança cultural que valorize o envelhecimento e combata o etarismo. Campanhas de conscientização, educação intergeracional e inclusão digital são estratégias importantes para aproximar gerações e ampliar a participação social dos idosos. O fortalecimento das redes de apoio, como centros de convivência e grupos comunitários, também contribui para prevenir o isolamento e oferecer espaços de escuta, diálogo e acolhimento.
A capacitação contínua de profissionais que atuam diretamente com esse público é outro pilar necessário para garantir atendimento humanizado e respeitoso. De acordo com Paulo Henrique Silva Maia, é urgente que a sociedade reconheça a pessoa idosa como sujeito de direitos e não apenas como alguém a ser cuidado. Promover a cidadania plena no envelhecimento é um compromisso coletivo e deve envolver famílias, instituições públicas e privadas, além de toda a comunidade.
Efetivar os direitos da pessoa idosa é uma prioridade social
Os direitos da pessoa idosa vão muito além de garantias legais: representam o compromisso ético e social de construir uma sociedade mais justa, inclusiva e respeitosa com quem já contribuiu por décadas com o desenvolvimento coletivo. No entanto, sua efetivação na prática ainda exige avanços em diversas frentes. Conforme ressalta Paulo Henrique Silva Maia, é preciso transformar a legislação em ações concretas, sustentadas por políticas públicas eficazes, investimento contínuo e engajamento da sociedade civil. A valorização da pessoa idosa deve ser vista como uma prioridade para o presente e para o futuro do país.
Autor: Edwards Jackson