Governo pede derrubada de 5.209 sites de apostas ilegais e mira publicidade nas redes

Por Redação Vigiando Vigiando 6 Min de leitura

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Fazenda solicitaram, até 29 de setembro de 2026, a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas no Brasil. O balanço foi divulgado em Brasília e integra uma ofensiva do governo federal para restringir a oferta clandestina de apostas, além de interromper a circulação de publicidade e o acesso a aplicativos e sites irregulares.

Do total identificado, 1.386 domínios foram localizados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais e 3.823 pela Secretaria de Prêmios e Apostas. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a medida depende da atuação coordenada de órgãos públicos, empresas de tecnologia e plataformas responsáveis pela distribuição de serviços digitais.

Bloqueio de domínios e retirada de aplicativos

A Agência Nacional de Telecomunicações já havia determinado o bloqueio de 2.387 domínios associados ao mercado ilegal de apostas. A medida coloca a Anatel no centro da execução técnica das ordens de restrição, enquanto os ministérios responsáveis pela fiscalização identificam novos endereços e encaminham os pedidos às empresas e instituições envolvidas.

A ofensiva também alcançou redes sociais e lojas de aplicativos. Foram solicitadas a remoção de 300 páginas no Facebook e de 90 perfis no Instagram, além da retirada de 186 aplicativos das lojas da Apple e do Google. Os números mostram que o esforço do governo não se limita aos sites diretamente acessíveis por navegadores, mas inclui canais usados para divulgação, distribuição e operação das apostas.

O governo informou ainda que oito grandes plataformas digitais foram notificadas para remover publicidade de apostas irregulares. A iniciativa amplia a responsabilidade atribuída ao ecossistema digital, que inclui redes sociais, mecanismos de distribuição de aplicativos e empresas que veiculam anúncios para usuários no país.

Medida Provisória estabelece proibição e prazos

A ação ocorre após a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, em 25 de setembro de 2026. Conforme comunicado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a norma proibiu, em todo o país, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa.

O cronograma divulgado pelo governo prevê a retirada das publicidades até 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos abrangidos pelas notificações deveriam ser bloqueados ou retirados das lojas digitais. Para conteúdos identificados nas plataformas, o prazo informado foi 8 de outubro. As datas estabelecem uma sequência de acompanhamento para verificar se as empresas notificadas cumpriram as determinações oficiais.

A MP também prevê regras para apostas que ainda não tenham resultado. Nesses casos, as apostas devem ser anuladas e os valores correspondentes devolvidos aos usuários. O mecanismo foi incluído no pacote de medidas anunciado pelo governo para enfrentar os efeitos da atividade irregular e proteger pessoas que mantêm recursos vinculados a plataformas proibidas.

Fiscalização financeira busca interromper o fluxo de recursos

Além do bloqueio de endereços e da remoção de publicidade, a estratégia federal inclui o rastreamento das transações associadas aos operadores clandestinos. Em 15 de setembro de 2026, a Secretaria de Prêmios e Apostas publicou uma portaria com procedimentos para identificar movimentações financeiras ligadas ao mercado irregular, bloquear contas e interromper o fluxo de recursos destinado à atividade ilegal.

A iniciativa amplia a fiscalização para além do ambiente de acesso ao usuário. Enquanto a Anatel atua no bloqueio de domínios, as áreas do Ministério da Fazenda concentram esforços na identificação dos operadores e das transações, e as plataformas digitais são acionadas para retirar anúncios, perfis, páginas e aplicativos.

O resultado anunciado em 29 de setembro representa, portanto, uma etapa de uma operação integrada, e não apenas uma relação de sites a serem retirados do ar. A efetividade da medida dependerá da execução dos bloqueios, da remoção dos conteúdos nos prazos estabelecidos e da capacidade dos órgãos públicos de localizar novos domínios e interromper mecanismos de financiamento.

Próximas etapas de acompanhamento

Os prazos de 5, 6 e 8 de outubro formam os principais marcos para o controle da ação anunciada. A retirada de anúncios, o bloqueio de sites e aplicativos e a remoção de conteúdos deverão ser verificados separadamente, já que envolvem empresas, órgãos e procedimentos distintos.

As informações oficiais também indicam que o combate aos sites de apostas ilegais depende de cooperação entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério da Fazenda, a Anatel, o Banco Central, a Polícia Federal e as plataformas digitais. A fiscalização combina medidas administrativas, técnicas e financeiras para restringir a oferta clandestina e acompanhar a circulação de recursos nesse mercado.

Fontes utilizadas: Ministério da Justiça e Segurança Pública — derrubada de 5.209 sites; Ministério da Justiça e Segurança Pública — proibição das bets e cronograma; e Ministério da Fazenda — portaria de enfrentamento ao mercado ilegal.

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