Cyberbullying: você sabe o que é e quais são os direitos das vítimas?

Por Fernando Castilho 4 Min Read
Dr. Francisco de Assis e Silva JBS

Você sabe o que é cyberbullying e quais são as suas implicações? O Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, advogado, acredita que quando se trata de assuntos virtuais, faltam informações, e as desinformações permeiam as redes dos usuários. Pensando nisso, neste artigo, você saberá um pouco mais sobre essa prática, suas aplicações e quais são os direitos das vítimas. Então, continue a leitura para tirar suas dúvidas!

O que é cyberbullying?

Em primeiro lugar, você sabe o que é o cyberbullying? De acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, o cyberbullying pode ser enquadrado como qualquer tipo de assédio virtual destinado a uma pessoa ou a um grupo específico da sociedade. Sendo assim, o objetivo de quem pratica o cyberbullying é perseguir, intimidar, agredir, ridicularizar ou assediar suas vítimas em qualquer âmbito virtual.

Como surgiu esse nome?

Segundo informações do Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, o nome “cyberbullying” foi utilizado, pela primeira vez, pelo pesquisador canadense Bill Belsey. De acordo com o próprio pesquisador, o nome serve para definir a utilização de informações juntamente com a comunicação junto da tecnologia, tendo como principal objetivo, hostilizar um determinado grupo ou indivíduo, de maneira deliberada e repetitiva. 

Como o cyberbullying pode acontecer?

O Dr. Francisco de Assis e Silva JBS explica que o cyberbullying pode acontecer de diferentes maneiras. Em alguns casos, são utilizados discursos de ódio, incentivo a automutilação e suicídio, exposição de vídeos íntimos da vítima, criação de páginas falsas com o objetivo de humilhar determinados indíviduos, e até mesmo em mensagens privadas. Por esse motivo, é de suma importância se manter atento às essas práticas. 

Quais são as políticas públicas adotadas no Brasil contra o cyberbullying?

Mesmo que aparentemente tarde, no ano de 2015, a ex-presidenta Dilma Rousseff sancionou uma lei contra o bullying e contra o cyberbullying, com o objetivo de prevenir essa prática tanto no ambiente escolar quanto nos ambientes virtuais como, por exemplo, chats, grupos e demais redes sociais. Sendo assim, atualmente temos a Lei Nº 13.185 que protege as vítimas dessa prática com o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. 

Dessa forma, tanto dentro, quanto fora da internet, fica enquadrado como bullying ou cyberbullying oito características: verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, mental e material. Sendo a virtual, caracterizada por “depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico ou social.”

As redes sociais
Para prevenir esse tipo de prática, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS explica que é de suma importância que você esteja atento aos dados pessoais expostos em suas redes sociais. Além disso, caso venha sofrer qualquer coisa do tipo, procure pelo suporte da rede social e não deixe de fazer uma denúncia. Assim, você poderá ser amparado pela lei e garantir a punição dos culpados.

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