O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou, em 23 de setembro de 2026, novas regras para anúncios pagos e conteúdos impulsionados em plataformas digitais no Brasil. A iniciativa foi elaborada conjuntamente pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e pela Secretaria de Políticas Digitais (SPDigi), com foco no combate à publicidade enganosa, abusiva e fraudulenta.
A principal novidade é a obrigação de que provedores com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no país mantenham um repositório público, gratuito e pesquisável dos anúncios pagos veiculados em seus serviços. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os registros deverão continuar disponíveis por pelo menos um ano após o encerramento de cada campanha.
A base poderá ser consultada por consumidores, jornalistas, pesquisadores e órgãos de fiscalização. A medida amplia a possibilidade de identificar quem está por trás de uma campanha, qual mensagem foi divulgada e quais públicos foram alcançados. Na prática, o repositório cria uma camada adicional de transparência sobre uma atividade que, muitas vezes, é exibida de forma personalizada e diferente para cada usuário.
Quais informações deverão ser preservadas
As novas exigências abrangem dados sobre a identificação do anunciante, o período de veiculação e o conteúdo apresentado ao público. Também deverão ser preservados os parâmetros de segmentação, a estimativa de alcance e informações relacionadas ao pagamento da campanha. O conjunto de dados busca permitir uma análise mais ampla do anúncio, incluindo sua origem, duração, público pretendido e forma de contratação.
Esse tipo de informação pode ser relevante em investigações sobre anúncios que simulam programas governamentais, ofertas financeiras ou oportunidades comerciais. Também pode auxiliar consumidores a verificar se uma mensagem foi patrocinada, por quem foi contratada e se permaneceu ativa durante determinado período. A consulta pública, entretanto, dependerá da forma como cada plataforma organizará e disponibilizará suas ferramentas.
Regras específicas para publicidade financeira
Os anúncios de produtos ou serviços financeiros terão exigências adicionais. Nesses casos, os provedores deverão verificar a identidade do contratante, a validade de registros ou autorizações regulatórias e a legitimidade de quem representa a entidade anunciada. O objetivo é reduzir o espaço para campanhas fraudulentas que utilizam marcas, instituições ou serviços financeiros de maneira indevida.
A regra atinge um segmento frequentemente associado a golpes digitais, especialmente quando anúncios prometem crédito, investimentos, benefícios ou retornos financeiros sem apresentar informações verificáveis. A checagem prévia não elimina todos os riscos para o consumidor, mas estabelece procedimentos de validação para as plataformas antes da distribuição desse tipo de publicidade.
Impactos para plataformas, agências e anunciantes
As mudanças deverão alcançar diferentes participantes do ecossistema de publicidade digital. Plataformas precisarão estruturar mecanismos de arquivamento, consulta e preservação de dados. Agências e anunciantes, por sua vez, poderão ter de revisar processos de contratação, documentação e comprovação da identidade dos responsáveis pelas campanhas.
A exigência também pode afetar empresas que utilizam mídia programática e criadores de conteúdo envolvidos em ações patrocinadas. A identificação do anunciante e o registro das condições de veiculação tendem a ganhar importância na gestão de risco, na segurança de marca e na apuração de eventuais irregularidades. O impacto concreto dependerá da implementação das ferramentas e dos procedimentos adotados por cada provedor.
Para os consumidores, a medida representa uma possibilidade de ampliar o controle sobre anúncios direcionados. Jornalistas, pesquisadores e entidades de defesa do consumidor também poderão utilizar os dados para acompanhar campanhas, comparar mensagens e identificar padrões de publicidade potencialmente enganosa ou abusiva.
Prazos e relação com a legislação existente
A comunicação oficial prevê prazos diferentes para a implementação das novas disposições. A maior parte das regras deverá ser aplicada em 30 dias, enquanto as ferramentas de transparência terão prazo de 90 dias. O cronograma estabelece uma etapa de adaptação para os provedores, que precisarão adequar seus sistemas às exigências de consulta e preservação das informações.
A iniciativa se relaciona a dispositivos já previstos no Decreto nº 8.771/2016, disponível no portal do Planalto, que trata da manutenção de informações sobre anúncios e impulsionamentos digitais pelo período de um ano. A nova regulamentação detalha responsabilidades e amplia a visibilidade dos dados para o público e para as instituições de controle.
Ao tornar mais acessíveis informações sobre publicidade digital, o governo busca dificultar a atuação de fraudadores e fortalecer a responsabilização dos agentes envolvidos. A efetividade da medida dependerá da qualidade dos dados disponibilizados, da capacidade de fiscalização e do uso que consumidores e instituições farão dos repositórios públicos.

